O Parlamento Europeu aprovou uma
resolução condenando o governo sudanês pelo tratamento dado ao caso da
cristã Meriam Ibrahim e apelando às autoridades para proteger a
identidade religiosa de grupos minoritários.
Meriam Ibrahim foi condenada à morte no
dia 15 de maio por ter se convertido ao cristianismo. A pena seria
anulada se ela “se arrependesse” ou renunciasse à sua nova fé. O caso
repercutiu em um clamor internacional.
Enquanto estava presa ela deu à luz
uma menina. Meriam foi libertada no mês passado, para logo depois ser
presa novamente, e depois, liberada mais uma vez. Desde então, ela
buscou refúgio na embaixada dos EUA, junto com seu marido Daniel, que é
cidadão americano.
A resolução parlamentar assinala que é
“degradante e desumano” para uma mulher grávida dar à luz algemada como
Meriam estava e exorta as autoridades sudanesas “a garantir que todas as
mulheres grávidas e em trabalho de parto na prisão recebam cuidados de
saúde adequados e seguros”.
O documento começa afirmando que
“condena a detenção injustificada de Meriam Ibrahim’ e exorta o governo
do Sudão “a revogar toda legislação que discrimine em razão do sexo ou
religião, e a proteger a identidade religiosa de grupos minoritários”.
Reafirmando que a liberdade de religião,
de consciência ou de crença é um direito humano universal que deve ser
protegido em todos os lugares, a resolução do Parlamento Europeu
“condena veementemente todas as formas de violência e intimidação que
prejudicam o direito de ter ou não ter uma religião de sua escolha,
incluindo o uso de ameaças, força física ou de sanções penais para
obrigar crentes ou não crentes a renunciar à sua religião ou se
converter”.
A resolução frisa que o Sudão ratificou
as convenções da ONU e da União Africana e, portanto, tem a “obrigação
internacional de defender e promover a liberdade de religião ou crença, o
que inclui o direito de adotar, mudar ou abandonar a própria religião
ou crença por livre-arbítrio”.
O documento exige, ainda, que o governo
sudanês “revogue quaisquer disposições legais que penalizem ou
discriminem pessoas por suas crenças religiosas ou por mudar sua
religião ou suas crenças; para induzir os outros a mudar de religião ou
crença; especialmente quando são casos de apostasia, heterodoxia ou
conversão punível com a morte”.
FONTE: Portas Abertas
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