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    quinta-feira, 24 de julho de 2014

    Parlamento Europeu condena Sudão por perseguir cristã; entenda

           O Parlamento Europeu aprovou uma resolução condenando o governo sudanês pelo tratamento dado ao caso da cristã Meriam Ibrahim e apelando às autoridades para proteger a identidade religiosa de grupos minoritários.
        Meriam Ibrahim foi condenada à morte no dia 15 de maio por ter se convertido ao cristianismo. A pena seria anulada se ela “se arrependesse” ou renunciasse à sua nova fé. O caso repercutiu em um clamor internacional.
            Enquanto estava presa ela deu à luz uma menina. Meriam foi libertada no mês passado, para logo depois ser presa novamente, e depois, liberada mais uma vez. Desde então, ela buscou refúgio na embaixada dos EUA, junto com seu marido Daniel, que é cidadão americano.
           A resolução parlamentar assinala que é “degradante e desumano” para uma mulher grávida dar à luz algemada como Meriam estava e exorta as autoridades sudanesas “a garantir que todas as mulheres grávidas e em trabalho de parto na prisão recebam cuidados de saúde adequados e seguros”.
         O documento começa afirmando que “condena a detenção injustificada de Meriam Ibrahim’ e exorta o governo do Sudão “a revogar toda legislação que discrimine em razão do sexo ou religião, e a proteger a identidade religiosa de grupos minoritários”.
          Reafirmando que a liberdade de religião, de consciência ou de crença é um direito humano universal que deve ser protegido em todos os lugares, a resolução do Parlamento Europeu “condena veementemente todas as formas de violência e intimidação que prejudicam o direito de ter ou não ter uma religião de sua escolha, incluindo o uso de ameaças, força física ou de sanções penais para obrigar crentes ou não crentes a renunciar à sua religião ou se converter”.
         A resolução frisa que o Sudão ratificou as convenções da ONU e da União Africana e, portanto, tem a “obrigação internacional de defender e promover a liberdade de religião ou crença, o que inclui o direito de adotar, mudar ou abandonar a própria religião ou crença por livre-arbítrio”.
        O documento exige, ainda, que o governo sudanês “revogue quaisquer disposições legais que penalizem ou discriminem pessoas por suas crenças religiosas ou por mudar sua religião ou suas crenças; para induzir os outros a mudar de religião ou crença; especialmente quando são casos de apostasia, heterodoxia ou conversão punível com a morte”.

    FONTE: Portas Abertas
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