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    sexta-feira, 19 de novembro de 2010

    Justiça decide hoje se pais devem ir a júri popular por impedir transfusão de sangue na filha

    Os pais da adolescente de 13 anos que morreu por não receber uma transfusão de sangue fazem parte do grupo Testemunhas de Jeová.
    A Justiça paulista decide nesta quinta-feira (18) se os pais de uma adolescente de 13 anos que morreu após deixar de receber uma transfusão de sangue e um médico amigo da família devem ir a júri popular pela morte.
    Os acusados são integrantes do grupo Testemunhas de Jeová.

    O Tribunal de Justiça vai avaliar se os réus contribuíram dolosamente com a morte da menina ao impedir a transfusão. Para os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos.
    A menina Juliana Bonfim da Silva sofria de leucemia grave e morreu no hospial em julho de 1993, em São Vicente (litoral sul de São Paulo), aguardando uma transfusão de sangue que a família não autorizou e o médico se negava a fazer.

    O Ministério Público sustenta que, por motivos religiosos, os pais e o médico da família impediram ou retardaram a transfusão de sangue na garota. A resistência dos pais e o fato do médico religioso ameaçar seus colegas de processo judicial no caso de fazer a transfusão teriam provocado a morte da menina.

    Em primeira instância, os réus foram pronunciados para ir a julgamento, acusados de homicídio. Ao julgar recurso dos réus, o Tribunal de Justiça acolheu a mesma tese. Por maioria, a 9ª Câmara Criminal entendeu que a morte da adolescente, em tese, caracterizaria dolo eventual e que os três deveriam ir a júri popular.

    Agora eles tentam novamente mudar a decisão. Com a perda, um novo julgamento foi marcado. Dessa vez, no lugar de três desembargadores o julgamento será feito por

    Defesa dos réus

    “A conduta dos réus não tem tipicidade penal. Ou seja, não há previsão legal de qualquer efeito jurídico do consentimento ou da recusa da vítima ou de seus representantes”, defende o advogado Eugênio Malavasi, contratado pelo médico e amigo da família, José Augusto Faleiros Diniz.

    O defensor Alberto Zacharias Toron, contratado pelo casal Hélio Vitório dos Santos e Idelmir Bonfim de Souza, considera uma crueldade tratar os pais da menina como assassinos.

    Os advogados vão sustentar que, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito de inibir a adoção de procedimento terapêutico por parte dos médicos e do hospital. Uma das teses será a de que os integrantes da equipe médica, que atendiam a adolescente, tinham o dever legal de agir, mesmo no caso de eventual resistência da família.

    Fonte: UOL

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