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    quinta-feira, 6 de junho de 2013

    Testemunhas de Jeová - justiça ordena transfusão de sangue em bebê

    Em Goiás, a Justiça Federal da 8a. Vara autorizou um hospital e sua equipe médica a fazer transfusão de sangue num bebê recém nascido, com risco de óbito iminente devido a complicações renais. Glória a Deus! Quero parabenizar todos  membros da advocacia geral da união e o próprio hospital que intervieram para salvar o bebê da terrível interpretação do Corpo Governante das TJs, o qual desde 1945 proíbe seus asseclas de receberem sangue. Veja o vídeo mais abaixo:

     O artigo 227 da Constituição Federal reza o seguinte:

        “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”

    Portanto, quando você souber que uma equipe médica está tendo problemas em ministrar sangue para salvar (ou pelo menos tentar salvar) a vida de um menor de idade, informe-os para solicitarem perante a justiça uma ordem judicial para tal procedimento.
    Estou orando para que a criança se recupere se for da vontade de Deus. Mas o mais importante é que os médicos possam exercer sua função sem que o fanatismo religioso de uma organização religiosa os atrapalhe de salvar vidas.

    De acordo com o Procurador da Justiça Federal Geraldo de Azevedo Maia, os pais podem responder na justiça por tal decisão.

    As TJs, nestas situações, costumam responder que há tratamentos alternativos, mas como sabemos, em muitos casos, devido ao risco de morte iminente, a melhor saída é a transfusão. Louvado seja Deus pela inteligência humana à serviço da vida. E que os pais da criança possam ser punidos na cadeia por tal ato contrário à vida, quando de acordo com os médicos, o último recurso seria este! - Fernando Galli.
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